Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.711, DE 16 DE JULHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.711, DE 16 DE JULHO DE 1923

Autoriza a abertura do credito especial de 1.296:690$864, papel, e 9:000$000, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1.296:690$864, papel, e 9:000$000, ouro, para attender ao pagamento de dividas de exercicios findos; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 16 de julho de 1923.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1923, Página 21233 (Publicação Original)