Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.709, DE 9 DE JULHO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.709, DE 9 DE JULHO DE 1923
Considera de utilidade publica a Sociedade Phenix Caixeiral Paraense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica considerada como de utilidade publica a Sociedade Phenix Caixeiral Paraense; revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/07/1923
Publicação:
- Diário Official - 14/7/1923, Página 20573 (Publicação Original)