Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.708, DE 6 DE JULHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.708, DE 6 DE JULHO DE 1923

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:329$666, para pagar a differença de vencimentos que deixou de receber Sylvio Mendes Limoeiro, quando serviu como fiel interino do thesoureiro da Casa da Moeda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:329$666, para pagar a differença de vencimentos que deixou de receber Sylvio Mendes Limoeiro, durante o periodo de 15 de janeiro de 1918 a 10 de setembro de 1919, em que serviu como fiel interino do thesoureiro da Casa da Moeda.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1923, Página 20949 (Publicação Original)