Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.707, DE 30 DE JUNHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.707, DE 30 DE JUNHO DE 1923

Considera associação de utilidade publica a Irrmandade da Santa Cruz dos Militares, com séde nesta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' considerada associação de utilidade publica e gosando das vantagens que a lei faculta, a Irmandade da Santa Cruz dos Militares, com séde nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/07/1923


Publicação:
  • Diário Official - 6/7/1923, Página 19813 (Publicação Original)