Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.704, DE 21 DE JUNHO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.704, DE 21 DE JUNHO DE 1923
Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Pharmaceuticos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação Brasileira de Pharmaceuticos.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1923, Página 18815 (Publicação Original)