Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.704, DE 21 DE JUNHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.704, DE 21 DE JUNHO DE 1923

Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Pharmaceuticos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação Brasileira de Pharmaceuticos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1923, Página 18815 (Publicação Original)