Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.703, DE 19 DE JUNHO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.703, DE 19 DE JUNHO DE 1923

Autoriza a abertura do credito especial de 24:420$000, para pagamento a Octacilio Nunes de Souza, pelo fretamento do vapor «Carinhanha», em 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, relevada qualquer prescripção, o credito especial de 24:420$000, para occorrer ao pagamento que é devido a Octacilio Nunes de Souza, antigo arrendatario da Empreza Viação de S. Francisco, em virtude do fretamento do vapor «Carinhanha», ao serviço do Governo Federal á disposição da Commissão de Estudos da Estrada de Ferro Barreirinhos a Palma, no periodo de 28 de novembro de 1911 a 9 de fevereiro de 1912.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1923, Página 18463 (Publicação Original)