Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.697, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.697, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923

Autoriza a abertura do credito de 117:657$419, para pagamento do que é devido aos directores do Thesouro Nacional, na fórma do art. 157 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922

Antonio Francisco de Azeredo, vice-presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 117:657$419, supplementar á verba 28ª do orçamento vigente, afim de effectuar o pagamento a que teem direito os directores do Thesouro Nacional Benedicto Hyppolito de Oliveira Junior, Alfredo Regulo Valdetaro e Abdenago Alves, das importancias, respectivamente, de 62:516$129, 47:241$920 e 7:900$, nos termos do art. 157 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 28 de fevereiro de 1923.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1923, Página 7350 (Publicação Original)