Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.696, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.696, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923

Concede á viuva e filhas do Dr. Alexandre Cassiano do Nascimento a pensão mensal de 500$000

Antonio Francisco de Azeredo, vice-presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º E' concedida a D. Anna Nunes Nascimento, viuva, do ex-deputado á Constituinte Republicana e ex-ministro Dr. Alexandre Cassiano do Nascimento, e ás suas filhas Conceição Nunes Nascimento e Lourdes Nunes Nascimento, uma pensão mensal de 500$, que lhes será, paga emquanto permanecerem no actual estado civil, com direito á reversão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 28 de fevereiro de 1923.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1923, Página 7349 (Publicação Original)