Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.693, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.693, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, creditos especiaes no valor de 351:348$186, e 28:062$440, para pagar a diversos credores, por fornecimentos feitos ao Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e 3º regimento de infantaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte, resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, os creditos especiaes de 351:348$186, para attender ao pagamento devido aos seguintes credores, por fornecimentos ao Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro:

Araujo & Barros 16:812$300, Eme Costa & Comp. réis 82:894$400, Domingos Joaquim da Silva & Comp. 34:551$730, Pacheco Moreira S. A. 15:860$, White, Martins & Comp. réis 504$000, Alberto de Almeida & Comp. 40:125$300, Hime & Comp. 4:971$500, Mendes Pinto & Comp. 11:524$000, Mestre & Blatgé 2:643$600, Manoel Moreira Dias 1:200$, Fonseca Almeida & Comp. 235$400, Mayrink Veiga & Comp. 81:996$550, Borlido Maia & Comp. 30$000, Fontes Garcia & Comp. réis 1:420$950, Fenwich & Comp. 538$000, Ribeiro Alves & Comp. 1:500$, "Anglo Brazilian Commercial Agency Company Limited" 41:299$956, J. L. Costa & Comp. 2:638$000, Cardoso Segura & Comp. 10:584$500 e de 28:062$440, a que teem direito Hime & Comp., por fornecimento feito ao quartel do 3º regimento de infantaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1923, Página 7613 (Publicação Original)