Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.692, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.692, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a mandar trasladar para esta Capital os restos mortaes dos militares pertencentes á Divisão Naval em Operações de Guerra sepultados em Dakar e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a trasladar para esta Capital os restos mortaes dos officiaes e praças da Divisão Naval Brasileira, commandada pelo Almirante Pedro de Frontin, durante a grande guerra européa, que se acham sepultados em Dakar.
Art. 2º E' tambem o Governo autorizado a executar igual medida, quanto aos officiaes e praças da Missão Medica, enviada á França, fallecidos na cidade de Oran, e ao primeiro tenente aviador naval Eugenio da Silva Possolo, victimado por desastre de aviação em East Bourne, na Inglaterra, bem como a fazer sepultar em uma mesma necropole os despojos das victimas da revolta da Armada em 1910, em homenagem ás quaes fará erigir um mausoléo.
Art. 3º Para os fins constantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario credito.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Official - 27/2/1923, Página 6037 (Publicação Original)