Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.691, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.691, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1923
Estende a officiaes reformados compulsoriamente que tenham prestado serviços de guerra em Canudos, Rio Grande do Sul, Acre e Matto Grosso o soldo da tabella A da lei numero 2.290, de 13 de dezembro de 1910.
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica extensivo aos officiaes reformados compulsoriamente e que tenham prestado serviços de guerra em Canudos, no Rio Grande do Sul, no Territorio do Acre, em Matto Grosso o soldo da tabella A da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.
Art. 2º Gosarão os mesmos favores os officiaes que se tiverem reformado por inspecção de saude e que tenham prestado serviços de guerra em Canudos, no Territorio do Acre, em Matto Grosso, nesta Capital, nos Estados do Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, durante o movimento revolucionario de 1893 e 1894, em defesa da ordem e do governo constituido.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 19 de fevereiro de 1923.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.
Vice-Presidente.
- Diário Official - 23/2/1923, Página 5701 (Publicação Original)