Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.691, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.691, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1923

Estende a officiaes reformados compulsoriamente que tenham prestado serviços de guerra em Canudos, Rio Grande do Sul, Acre e Matto Grosso o soldo da tabella A da lei numero 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
     Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica extensivo aos officiaes reformados compulsoriamente e que tenham prestado serviços de guerra em Canudos, no Rio Grande do Sul, no Territorio do Acre, em Matto Grosso o soldo da tabella A da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

     Art. 2º Gosarão os mesmos favores os officiaes que se tiverem reformado por inspecção de saude e que tenham prestado serviços de guerra em Canudos, no Territorio do Acre, em Matto Grosso, nesta Capital, nos Estados do Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, durante o movimento revolucionario de 1893 e 1894, em defesa da ordem e do governo constituido.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 19 de fevereiro de 1923.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/02/1923


Publicação:
  • Diário Official - 23/2/1923, Página 5701 (Publicação Original)