Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.690, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.690, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1923
Fixa o numero de academicos internos do Hospital Central do Exercito e os respectivos vencimentos e dá outras providências
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do
Senado:
Faço saber aos que o presente virem que o
Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1° É fixado em doze o numero de academicos internos do Hospital Central do Exercito, passando a perceber, cada um delles, os vencimentos annuaes de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
Art. 2° Serão approveitados effectivamente nos quadros do Hospital Central do Exercito os actuaes internos do mesmo hospital.
Art. 3° Fica o governo autorizado a abrir os necessários creditos para dar execução a presente lei.
Senado Federal, 17 de fevereiro de 1923.
ANTONIO FRANCISCO DE
AZEREDO.
Vice-Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1923, Página 5701 (Publicação Original)