Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.689, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.689, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 5:112$000, para pagamento a Aphrodisio Coelho & Comp., por fornecimento feito ao serviço de recrutamento da 3ª circumscripção

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 5:112$000, para o fim de pagar o que é devido a Aphrodisio Coelho & Comp., por fornecimento de artigos de expediente e transporte de moveis para o serviço de recrutamento da 3ª circumscripção, no Estado do Espirito Santo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1923, Página 7613 (Publicação Original)