Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.687, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.687, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:017$, para pagar as pensões devidas a Deolinda Claudiana Soares Guimarães

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:017$, para pagar a Deolinda Claudiana Soares Guimarães, viuva do mandador do Arsenal de Guerra, Paulo Teixeira Guimarães, as pensões do seu montepio, de 14 de maio de 1904 a 1 de dezembro de 1906, relevada a prescripção em que tenham porventura incorrido as mesmas pensões.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1923, Página 5077 (Publicação Original)