Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.686, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.686, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1923

Autorize o Governo a conceder ao Club Sportivo de Equitação, em aforamento, a área occupada por suas dependencias, á Avenida Bartholomeu de Gusmão.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em aforamento, ao Club Sportivo de Equitação, a área occupada por suas dependencias, á avenida Bartholomeu do Cusmão, que lhe está arrendada pela Fazenda Federal, em virtude do contracto lavrado na Procuradoria Geral da Fazenda Publica em 10 de outubro de 1910.

     Paragrapho unico. No caso de dissolução do club ou mudança das suas dependencias, fica entendido que o terreno concedido voltará ao patrimonio da União.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contratio. Senado Federal, 6 de fevereiro de 1923.

- Antonio Francisco de Azevedo, Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1923, Página 14201 (Publicação Original)