Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.685, DE 31 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.685, DE 31 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 930$, para occorrer ao pagamento da pensão ao guarda civil de 1ª; classe Augusto Moreira da Fonseca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justica e Negocios Interiores, o credito especial de 930$, para occorrer ao pagamento da pensão que foi concedida ao guarda civil de 1ª classe Augusto Moreira da Fonseca, no periodo de 25 de junho a 31 de dezembro de 1922, e de conformidade com as arts. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e 114 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de14 de novembro de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1923, 102º da Independecia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1923, Página 3765 (Publicação Original)