Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.684, DE 31 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.684, DE 31 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e negocios Interiores, o credito especial de 274$400, destinado a regularizar a escripturação do Thesouro Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 274$400, destinado a regularizar a excripturação do Thesouro Nacional, no que concerne á acquisição de uma cambial de 700 francos, posta á disposição da embaixada do Brasil em Paris, afim de ocorrer ás despesas com a remessa para a Escola Nacional de Bellas Artes dos Trabalhos do pensionista Henrique Cavalleiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1923, Página 3885 (Publicação Original)