Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.681, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.681, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial ele 1:800$, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos que deixou de receber, nos exercicios de 1915, 1916 e 1917, o Linotypista typographico da Directoria Geral de Estatistica, Amasyles Coelho

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 1:800$, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos que deixou de receber, nos exercicios de 1915, 1916 e 1917, o linotypista typographico da Dircetoria Geral do Estatistica, Amasyles Coelho.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 126 Vol. I (Publicação Original)