Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.672, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.672, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 42:610$714 para occorrer ao pagamento do que é devido a Luiz Meirelles Vianna, em virtude de sentença judiciaria passada em julgado

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos ao Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, um credito especial de 42:610$714, para occorrer ao pagamento do que é devido a Luiz Meirelles Vianna, em virtude de sentença judiciaria passada em julgado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 118 Vol. I (Publicação Original)