Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.671, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.671, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 200:00$ para a construcção da filial do Instituto Oswaldo Cruz, em, S. Luiz do Maranhão, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de duzentos contos de réis, para a construcção da séde filial do Instituto Oswaldo Cruz em S. Luiz do Maranhão, sendo metade, para normalizar a distribuição já feita á Delegacia Fiscal do Maranhão de accôrdo com o decreto executivo n. 15.341, de 30 de janeiro de 1922.

     Art. 2º Na execcução da 1ei n. 4.381, A, de 6 de dezembro de 1921, serão feitas administrativamente as obras de arte concernentes á confecção de modelos e matrizes para ornatos, estatuas e outras decorações e a de paineis, pinturas, tapeçarias e mobiliarios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3039 (Publicação Original)