Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.669, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.669, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Governo a abrir um credito até a quantia de réis 200:000$ para completar a quantia que fôr adquirida em subscripção publica, destinada a um monumento a Santos Dumont

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono á resolução seguinte:

     Art. 1º Para completar a quantia que fôr adquirida em subscripção publica, destinada a um monumento a Santos Dumont, fica o Governo autorizado a abrir o necessario credito a quantia de 200:000$000.

     Art. 2º Essa quantia será opportunamente entregue á commissão promotora da referida homenagem.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3038 (Publicação Original)