Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.668-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.668-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:995$906 para pagamento do que é devido a André José Barbosa, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolucção:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:995$906, importancia que a União Federal foi condemnada a pagar a André José Barbosa, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102ª da Independência e 35ª da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 115 Vol. I (Publicação Original)