Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.668-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.668-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:995$906 para pagamento do que é devido a André José Barbosa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolucção:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:995$906, importancia que a União Federal foi condemnada a pagar a André José Barbosa, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102ª da Independência e 35ª da Republica
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 115 Vol. I (Publicação Original)