Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.668, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.668, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 13:289$ e 6:285$920 para pagamento de despezas effectuadas pelo Hospital, de S. Sebastião, em 1920, com alimentação e roupas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 13:289$ e 6:235$920 para pagamento de despezas de 1920 com a alimentação e roupas do Hospital de S. Sebastião.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 115 Vol. I (Publicação Original)