Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.667, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.667, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio do Interior o credito especial de 1:516$218 para pagamento de accrescimos de vencimentos aos juizes federaes das secções do Espirito Santo e de Alagôas, Drs. José Tavares Bastos e Antonio Francisco Leite Pindahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio do Interior o credito especial de 1:516$218 para o fim de pagar aos juizes federaes, respectivamente, das secções do Espirito Santo e de Alagôas, Drs. José Tavares Bastos e Antonio Francisco Leite Pindahyba, os accrescimos de vencimentos que lhes cabem, ex-vi do decreto legislativo numero 4.381, de 5 de dezembro do 1921, e correspondentes ao periodo de 11 de dezembro do mesmo anno a 31 de dezembro de 1922; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3038 (Publicação Original)