Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.666-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.666-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 7:000$ para pagamento a seis sargentos e um cabo de esquadra, de accôrdo com o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 7:000$ afim de pagar ao sargento ajudante Rolando Julio Duclos, ao primeiro sargento Alfredo Corrêa Dias, aos segundos sargentos Arthur Ferreira Coelho e Antonio José de Souza Lobo ao amanuense de 2ª classe Nicoláo Juliano, ao cabo de esquadra Manoel Gomes Ferreira e ao ex-1º sargento Francisco Barnabé de Brito o quantitativo de 1:000$, devido a cada um, de accôrdo com o disposto no art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1923, Página 5437 (Publicação Original)