Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.665, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.665, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Considera de utilidade publica a Liga Nacional contra o Alcoolismo e outras instituições.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São consideradas de utilidade publica: a Liga Nacional contra o Alcoolismo, desta Capital; a Santa Casa, da cidade da Barra; o Collegio Santa Euphrasia, da mesma cidade; a Santa Casa, da Feira de Sant'Anna; o Asylo de Nossa Senhora do Lourdes, da mesma cidade; a Santa Casa, da cidade de Bomfim; a Santa Casa de Misericordia de Joazeiro; o Montepio dos Artistas Feirenses, no Estado da Bahia; a Escola de Contabilidade "Moraes Barros", de Piracicaba, no Estado de S. Paulo; a Sociedade de Agricultura e o Instituto de Assistencia e Protecção á Infancia, no Estado da Parahyba; e o Club Nautico "Marcilio Dias", com séde em Itajahy, no Estado de Santa Catharina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/01/1923


Publicação:
  • Diário Official - 27/1/1923, Página 3038 (Publicação Original)