Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.665, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.665, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Considera de utilidade publica a Liga Nacional contra o Alcoolismo e outras instituições.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São consideradas de utilidade publica: a Liga Nacional contra o Alcoolismo, desta Capital; a Santa Casa, da cidade da Barra; o Collegio Santa Euphrasia, da mesma cidade; a Santa Casa, da Feira de Sant'Anna; o Asylo de Nossa Senhora do Lourdes, da mesma cidade; a Santa Casa, da cidade de Bomfim; a Santa Casa de Misericordia de Joazeiro; o Montepio dos Artistas Feirenses, no Estado da Bahia; a Escola de Contabilidade "Moraes Barros", de Piracicaba, no Estado de S. Paulo; a Sociedade de Agricultura e o Instituto de Assistencia e Protecção á Infancia, no Estado da Parahyba; e o Club Nautico "Marcilio Dias", com séde em Itajahy, no Estado de Santa Catharina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Official - 27/1/1923, Página 3038 (Publicação Original)