Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.664-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.664-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:550$ para pagar a Bonifacio Magalhães da Silveira os seus vencimentos de administrador das capatazias da Alfandega de Maceió.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:550$ para pagar a Bonifacio Magalhães da Silveira os seus vencimentos de administrador das capatazias da Alfandega de Maceió, correspondentes ao tempo decorrente de 1 de dezembro de 1918 a 6 de março de 1920, data em que foi reempossado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1923, Página 3765 (Publicação Original)