Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.664, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.664, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 596$129 para pagamento de pensão ao guarda civil de 2ª classe Antonio José Fernandes Filho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 596$129 para pagamento, no periodo de 2 de agosto a 31 de dezembro de 1922, da pensão a que tem direito o guarda civil de 2ª classe Antonio José Fernandes Filho, em virtude do disposto nos arts. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e 114 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de dezembro de 1919; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3038 (Publicação Original)