Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito especial de 1:426$209 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Octavio Kelly.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito especial de 1:426$209 para occorrer ao pagamento que compete ao Dr. Octavio Kelly, juiz da 2ª Vara da Secção do Districto Federal, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922, por haver o mesmo funccionario completado dez annos do effectivo exercicio em 13 de novembro de 1919, nos termos do decreto de 22 de fevereiro de 1922, expedido de accôrdo com o art. 18 do decreto legislativo n. 4.831, de 5 de dezembro de 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3037 (Publicação Original)