Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.662, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.662, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Concede ao marinheiro invalido Manoel Gonçalves de Souza os vencimentos de musico de primeira classe

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Ao marinheiro invalido Manoel Gonçalves da Sousa fica concedida a percepção dos vencimentos dos musicos de primeira classe, pela tabella em vigor; revogados as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 109 Vol. 1 (Publicação Original)