Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.662, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.662, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Concede ao marinheiro invalido Manoel Gonçalves de Souza os vencimentos de musico de primeira classe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Ao marinheiro invalido Manoel Gonçalves da Sousa fica concedida a percepção dos vencimentos dos musicos de primeira classe, pela tabella em vigor; revogados as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNADES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 109 Vol. 1 (Publicação Original)