Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.660, DE 22 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.660, DE 22 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio de Fazenda, o credito especial de 150:000$ para pagamento ao Dr. Valentim, Antonio da Rocha Bittencourt

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 150:000$ para pagar ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt os vencimentos do cargo de thesoureiro da Alfandega da Bahia, correspondentes ao tempo em que esteve illegalmente afastado do exercicio do suas funcções, mediante quitação e desistencia de toda a qualquer reclamação a que se julgar com direito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1923, Página 2821 (Publicação Original)