Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.659-C, DE 19 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.659-C, DE 19 DE JANEIRO DE 1923

Manda contar tenpo de serviço a Salvador Risse, gazista de 1º classe da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
     Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Artigo unico. E' contado, para todos os effeitos de direito, a Salvador Risse, gazista de 1º classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, o tempo decorrido entre 4 de fevereiro de 1910 e 25 de julho de 1919, data em que foi attendido por despacho do ministro da Viação, Dr. Afranio de Mello Franco, mandando admittil-o novamente a serviço; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 19 de janeiro de 1923.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 108 Vol. 1 (Publicação Original)