Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.658, DE 18 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.658, DE 18 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 467$790 para pagamento a Leopoldo Marques de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 467$790 para pagamento a Leopoldo Marques de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1923, Página 2630 (Publicação Original)