Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.658, DE 18 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.658, DE 18 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 467$790 para pagamento a Leopoldo Marques de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 467$790 para pagamento a Leopoldo Marques de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1923, Página 2630 (Publicação Original)