Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.655, DE 18 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.655, DE 18 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:050$ 291 para occorrer ao pagamento que é devido ao Dr. Augusto Haddock Lobo e outros, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:050$291 para occorrer ao pagamento que é devido do Dr. Haddock-Lobo, Oscar Sampaio Vianna, Lauro Paulino de Oliveira, Manoel Theophilo Gaspar de Oliveira, Ubaldo da Costa Drumond e  e Alfredo de Oliveira Vianna, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
.R. A. Sampaio Vidal .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1923, Página 2630 (Publicação Original)