Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.654, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.654, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:020$, destinado a restituir ao engenheiro civil Amaro Baptista, chefe de districto da Repartição Geral dos Telegraphos, a importancia que pagou a mais pela matricula de dous filhos no Collegio Militar de Porto Alegre em 1919.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 1:020$, destinado a restituir ao engenheiro civil Amaro Baptista, chefe de districto da Repartição Geral dos Telegraphos, a importancia que pagou a mais pela matricula de dous filhos no Collegio Militar de Porto Alegre em 1919, em vista dos termos do paragrapho unico do art. 68 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

     Art. 2º. Regovam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 103 Vol. I (Publicação Original)