Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.650, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.650, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Governo a pagar os compromissos assumidos em 1920 e 1921 com o recenseamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a pagar os compromissos do recenseamento correspondente aos exercicios de 1920 e 1921 com saldo dos creditos revigorados e relativos aos alludidos exercicios, independentemente do processo de exercicios findos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1923, Página 2627 (Publicação Original)