Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.646, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.646, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 69:726$880, para liquidação da divida da União com Leon Hirsck, e o de 2:900$ para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que teem direito diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 69:726$880 para liquidação da divida da União com Leon Hirsck, proveniente da occupação, por forças do Exercito e Prefeitura do Acre, de um immovel de sua propriedade, sito em Rio Branco, Territorio do Acre.

     Art. 2º Fica o Governo igualmente autorizado a abrir o credito de 2:900$ para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que teem direito diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude de substituições interinas.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1923, Página 3885 (Publicação Original)