Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.646, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.646, DE 17 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 69:726$880, para liquidação da divida da União com Leon Hirsck, e o de 2:900$ para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que teem direito diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 69:726$880 para liquidação da divida da União com Leon Hirsck, proveniente da occupação, por forças do Exercito e Prefeitura do Acre, de um immovel de sua propriedade, sito em Rio Branco, Territorio do Acre.
Art. 2º Fica o Governo igualmente autorizado a abrir o credito de 2:900$ para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que teem direito diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude de substituições interinas.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1923, Página 3885 (Publicação Original)