Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.637, DE 10 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.637, DE 10 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a considerar, só para effeito de reforma, a transferencia do então alferes Edgard Eurico Daemon da arma de cavallaria para a de infantaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a considerar, só para o effeito da reforma, a transferencia do então alferes Edgard Eurico Daemon, em 4 de janeiro de 1890, da arma de cavallaria para a de infantaria, sem prejuizo da sua antiguidade.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Fernando Setembrino de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1923, Página 2725 (Publicação Original)