Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.637, DE 10 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.637, DE 10 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a considerar, só para effeito de reforma, a transferencia do então alferes Edgard Eurico Daemon da arma de cavallaria para a de infantaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a considerar, só para o effeito da reforma, a transferencia do então alferes Edgard Eurico Daemon, em 4 de janeiro de 1890, da arma de cavallaria para a de infantaria, sem prejuizo da sua antiguidade.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Fernando Setembrino de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1923, Página 2725 (Publicação Original)