Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.635, DE 8 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.635, DE 8 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a conceder o relevamento da prescripção em, que incorreu o direito de D. Joanna Gomes Ferreti a reclamar as pensões de montepio de seu marido Luiz Ferreti, 2º tenente da Armada, pratico do rio Paraguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder o relevamento da prescripção em que incorreu o direito de D. Joanna Baptista Gomes Ferreti, a reclamar as pensões de montepio, a que foi julgada com direito, de seu fallecido marido Luiz Ferreti, 2º tenente da Armada, pratico do rio Paraguay, relativamente ao tempo decorrido entre a data da morte desse official e a que ella foi julgada habilitada a começar a percebel-a, abrindo-se para isso o necessario credito e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1923, Página 2013 (Publicação Original)