Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.634, DE 8 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.634, DE 8 DE JANEIRO DE 1923

Concede á Universidade do Rio de Janeiro uma subvenção especial de 50:000$, annuaes, afim de ser fundado e mantido um Instituto Franco-Brasileiro de alta cultura, scientifica e litteraria, segundo as negociações que entabolarem entre os Governos Brasileiro e Francez, e estabelece as condições de administração e funccionamento do Instituto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Será concedida á Universidade do Rio de Janeiro uma subvenção especial de 50:000$, annuaes, para o fim de ser fundado e mantido um Instituto Franco-Brasileiro de alta cultura scientifica e litteraria, organizado com o apoio da Universidade de Paris, segundo as negociações que se entabolarem entre os Governos Brasileiro e Francez, á semelhança do que já foi feito em Roma, Londres, Madrid, Constantinopla, Praga e Buenos Aires, assegurando-se uma contribuição pecuniaria franceza, nunca inferior á brasileira.

     Art. 2º Esse Instituto será administrado pelo Reitor da Universidade do Rio de Janeiro, que, annualmente, estabelecerá o programma dos cursos e lições que alli serão ministrados.

     Art. 3º Os cursos do Instituto Franco-Brasileiro funccinarão de julho a novembro, serão feitos por professores da Universidade de Paris, de reconhecida competencia e terão um caracter de pura especialização, não devendo se assemelhar aos cursos geraes de nossa Universidade.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1923, Página 1194 (Publicação Original)