Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.628, DE 3 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.628, DE 3 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:650$270, para pagamento do que é devido aos empregados da Administração dos Correios do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:650$270, para occorrer ao pagamento do que é devido aos empregados da Administração dos Correios do Maranhão em virtude do dispositivo contido no art. 43 da lei do orçamento do exercicio de 1912.

Paragrapho unico. Estas gratificações referem-se ao periodo de 19 de agosto a 31 de dezembro de 1914 e aos exercicios de 1915, 1917, 1918, e 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1923, Página 336 (Publicação Original)