Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.622, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.622, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 16.500:000$, para fazer face ás despezas com as obras e custeio de Exposição Internacional até 31 de dezembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 16.500:000$, para fazer face ás despezas com as obras e custeio da Exposição Internacional até 31 de dezembro do corrente anno, fazendo a necessaria operação de credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1922, Página 25057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 139 Vol. I (Publicação Original)