Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.621, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.621, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 19:638$346, 5:278$748 e 4:800$, respectivamente, ás verbas 15ª, 18ª e 27º, do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 19:638$346, 5:278$748 e 4:800$, respectivamente, ás verbas 15ª, 18ª e 27ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1922, Página 25057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 138 Vol. I (Publicação Original)