Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 633:849$650, para o fim de attender ás despezas provenientes da reorganização do Corpo de Bombeiros desta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 633:849$650, para o fim de attender ás despezas provenientes da reorganização do Corpo de Bombeiros desta Capita, realizada pelo decreto n. 15.238 A, de 31 de dezembro de 1921, expedido nos termos da autorização do art. 3º, n. II, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1922, Página 24737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 137 Vol. I (Publicação Original)