Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.618, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.618, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, de um credito especial para pagamento de vantagens devidas aos officiaes e praças reformados e asylados do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 1.584:691$247, para accorrer ao pagamento das vantagens devidas aos officiaes reformados e ás praças reformadas e asyladas do Exercito, durante o anno de 1921, na fórma do disposto, a respeito, na lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1922, Página 24969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 137 Vol. I (Publicação Original)