Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.617, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.617, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922
Considera de utilidade publica a Sociedade Paulista de Agricultura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica considerada de utilidade publica a Sociedade Paulista de Agricultura, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/12/1922
Publicação:
- Diário Official - 24/12/1922, Página 24737 (Publicação Original)