Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.609, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.609, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922

Considera de utilidade publica a Sociedade Alliança Commercial dos Retalhistas, de Maceió.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Sociedade Alliança Commercial dos Retalhistas, da cidade de Maceió, Estado de Alagôas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1922, Página 23186 (Publicação Original)