Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.607, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.607, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1922

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados em mensagem de 11 do corrente, encaminhada com o officio n. 421, da mesma data, do 1º Secretario da referida Camara, faço saber:

     Que a lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno que provê ás despezas publicas neste exercicio, deve ser executada com as seguintes correcções: No Ministerio da Justiça e Negocios Interiores:

     Na verba 6ª, onde se lê «1.521:115$530», deve-se lêr: «1.521:515$530»;

     Na verba 8ª onde se lê «1.780:267$118», deve-se lêr: «1.780:267$718»;

     Na verba 15ª onde se lê «8.661:759$090», deve-se lêr: «9. 348 :789$090»;

     Na verba 16ª, onde se lê «11.2l4:566$910», deve-se lêr: «11.234:578$870»;

     Na verba 21ª, em «Material» da rubrica «Inspectoria de Demographia Sanitaria, Educação e Propaganda», onse se lê «166:500$», deve - se lêr: «156:500$». em «Material» da «Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e Doenças Venereas», onde se lêr: «621:740$», deve-se lêr: «611:740$», na rubrica «Hospital de S. Sebastião». onde se lê «1.208:874$450», deve-se lêr: «1.203:874$450»; na rubrica «Inspectoria dos Serviços de Prephylazia», na somma do pessoal superior, onde se lê «460:200$», deve-se lêr: «455:880$»; na sub-consignação «26 enfermeiras praticantes a 220$». onde se lê: «69:600$», deve-se lêr «68:640$»; na consignação «mensalistas», onde se lê: «2.695 :680$», deve-se lêr: «2.694.720$», e, no total desta rubrica, onde se lê «3.948:675$», deve-se lêr: 3.938:715$»; na rubrica «Serviço de Fiscalização do Leite» onde se lê: «171:600$», deve-se lêr: «190:600$», na rubrica «Serviço de Fiscalização de Carnes Verdes», onde se lê «233:425$», deve-se lêr: «227:950$», na rubrica «Inspectoria de Prophylaxia Maritima", onde se lê "288:340$", deve-se lêr: "288:360$", na somma do pessoal superior, onde se lê «286:200$», deve-se lêr: «668 :240$», no total geral desta verba, onde se lê «15.082:036$950», deve-se lêr: «16.067:691$950».

      Na verba, 37ª, onde se lê «4.044.755», deve-se lêr: «4.054:775$000».

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1922, Página 22175 (Publicação Original)