Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.604, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.604, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir um hospital em Caldas Novas, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brásil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriado a mandar construir em Caldas Novas, no Estado de Goyaz, um hospital com o intuito de melhor utilização, em beneficio collectivo das fontes thermaes ali existentes.

     Art. 2º O referido hospital terá annexa uma enfermaria para o serviço sanitario do Exercito, uma secção para doentes proletarios e uma secção retribuida.

     Art. 3º Para a construcção do hospital a que as refere o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a despender até quantia de 400:000$, podendo para o alludido fim realizar operações de credito, que forem necessarias, acceitar terrenos offerecidos por particulares, doações de qualquer especie, tendentes a tornar de prompta effectivação a referida construcção.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1922. - 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1922, Página 20983 (Publicação Original)