Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.603, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.603, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1922
Autoriza, a abertura pelo Ministerio da Guerra do credito especial de 1:500$, para pagamento de differença de vencimentos ao capitão do Exercito de 2ª linha, José Joaquim Franco de Sá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial do 1:500$, para, occorrer ao pagamento da importancia o, que tem direito de differença de vencimentos não abonados em 1919, ao capitão do Exercito de 2ª linha, José Joaquim Franco de Sá, na qualidade de auxiliar do Departamento da, mesma linha; revogadas as disposições, em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1922, Página 20869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 128 Vol. I (Publicação Original)